Em Defesa do Servidor de Hortolândia

Sobre o Projeto de Lei 135/2023, que “Define o limite das obrigações de pequeno valor”

O Projeto de Lei 135/2023, que “Define o limite das obrigações de pequeno valor” está previsto em Lei e cabe ao município através de seus legisladores estabelecerem os valores.

O Plenário da Corte, no julgamento da ADI 2.868/PI, red do ac. min. Joaquim Barbosa, concluiu que os Estados podem definir para as obrigações de pequeno valor de que forem devedores limites inferiores aos previstos no art. 87 do ADCT, entendimento que se aplica também aos Municípios.

O RPV (Requisição de Pequeno Valor), instrumento jurídico que visa acelerar o recebimento de valores devidos está sendo definido em até R$ 7507,49, valor que ao nosso ver é bastante baixo.
Os precatórios, para valores acima do mínimo mencionado, são pagos normalmente em até um ano e corrigidos de juros.

Como os valores pleiteados em juízo são normalmente acima desses valores e dos praticados anteriormente a este Projeto de Lei, a proposta encaminhada para a Câmara dos Vereadores, não afeta diretamente os servidores de Hortolândia, no entanto, respeitando o devido processo democrático, os Vereadores, podem, caso queiram, acompanhar a sancionada Lei nº 17.205/19 e seguir o teto que corresponde a R$15.081,59 (2023).

O Sindicato formalizou na manhã do dia 11/10 proposta que versa especificamente ao trabalhador do Serviço Público Municipal de Hortolândia, conforme documento abaixo.

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